quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Fique sabendo em Maracanaú

VI CARNAVAL EM CASA TERÁ CÂMERAS DE SEGURANÇA NO CORREDOR DA FOLIA

Muita animação, com segurança e comodidade, no “VI Carnaval em Casa” de Maracanaú. A folia terá início no próximo sábado, 13, às 16 horas, com baile infantil na Avenida IX – Jereissati, e no Colégio Antônio Albuquerque - Pajuçara. A partir das 20 horas, acontecerá o carnaval adulto, também na Avenida IX, que se encerrará sempre às 2 horas, horário determinado pelo Ministério Público. Neste ano, os foliões maracanauenses terão mais um motivo para brincarem em casa: a segurança reforçada. A Avenida IX, além de receber uma decoração toda especial, terá câmeras do sistema de videomonitoramento, auxiliando no trabalho da Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e do Demutran. O sistema de segurança que, de princípio, cobre 11 bairros da cidade, foi apresentado ontem, oficialmente, pelo prefeito Roberto Pessoa, em solenidade que contou com a presença de autoridades, de moradores de Maracanaú e imprensa. Haverá, também, o desfile da Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho e dos campeões do carnaval de rua de Fortaleza, no dia 20 de fevereiro, às 18 horas, na Avenida Central do Acaracuzinho.(EL)

PREFEITURA ORIENTA COMERCIANTES INSCRITOS PARA TRABALHO NO CARNAVAL

A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – Settec de Maracanaú confirmou a inscrição de 150 comerciantes que vão trabalhar durante os quatro dias do VI Carnaval em Casa, na Avenida IX, no Jereissati. Amanhã, 11, a partir das 9 horas, no Centro Cultural Dorian Sampaio, os inscritos vão participar de uma reunião com fiscais de empreendedorismo,da vigilância sanitária e do controle urbano. Durante o encontro, os técnicos vão reforçar os cuidados dos ambulantes com o armazenamento, conservação e manuseio de alimentos, bem como a disposição harmoniosa das barracas padronizadas pela Prefeitura, as próprias, instaladas em calçadas, e os ambulantes móveis. Os comerciantes também serão orientados a respeitar o horário limite de trabalho, até às 2 horas, que foi estabelecido pelo Ministério Público para o término de festas noturnas. (MR)

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